Costa Pimenta
Jurisconsulto
Emite Pareceres e Contrapareceres em qualquer área do Direito substantivo e adjetivo — incluindo Pareceres Prévios casuísticos sobre textos (já elaborados ou a elaborar) relativos à viabilidade de propositura de ações, modos de contestação, introdução do feito em juízo, e possibilidades de interposição de recurso. Faz análise de Decisões Judiciais, de Atos Administrativos e de Atos Tributários.
É especialista em Teoria das Relações Jurídicas, em Teoria e Prática da Interpretação da Lei, em Teoria dos Conceitos Jurídicos, em Lógica Jurídica, em Lógica Deôntica e em Operadores da Cognição da Matéria de Facto. Inovadoramente, todos os P​areceres e Contrapareceres escritos são elaborados e apresentados segundo o método analítico, com recurso a maquinaria pesada, incluindo os instrumentos da Lógica de Primeira Ordem e de Ordem Superior, da Teoria dos Tipos, da Teoria das Relações, da Teoria da Situação (Situation Theory), da Semântica, da Sintaxe e da Pragmática.
Profere Conferências. Dirige Cursos.
As suas quatro matérias preferidas são Teoria e Prática da Interpretação Jurídica, Norma Jurídica — Conceito e Estrutura, A Distinção entre Matéria de Facto e Matéria de Direito e Lógica Jurídica.
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Informações
Costa Pimenta [1955-...] é um jurisconsulto e investigador universitário português. É bacharel e licenciado em Direito, na especialidade de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Obteve o grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa. Possui o Curso de Doutoramento em Direito, na especialidade de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como o Curso de Doutoramento em Filosofia, na especialidade de Lógica e Filosofia da Lógica, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
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Enquanto juiz, no Relatório 2/91, elaborado pelo Inspetor Judicial do Conselho Superior da Magistratura, consta ser ele «Jurista de elevada craveira», «Magistrado distinto», «conceituado Autor», com «significativa audiência», «brilhante carreira profissional», «preparação técnica de alto relevo», «nível intelectual, com apoio em vasta e sólida cultura, [que se] encontra [...], de toda a nitidez, muito acima dos parâmetros comuns», «elevação», «particular autoridade nos terrenos do Direito Adjectivo», embrenhamento «no limbo da investigação», da «forte criatividade», «invulgar acuidade», «meticuloso bom senso», «discurso fundamentador de qualidade, que, não raro, atinge brilho invulgar», «ampla visão», não exoneração «do escopo de convencer, ao ditar o direito», «seu aprumo», «postura merecedora de todo o crédito», suas «totais» «independência e [...] isenção», sua «idoneidade cívica exemplar e postura pessoal sem mácula», de que «os seus trabalhos provam a realidade mesma da craveira», do «mérito que [...] não deixa margem para dúvidas», do «juiz de magnífico porte», do merecimento, «de todo o ponto, [d]a notação de MUITO BOM». Exerceu a Jurisdição Cível, a Jurisdição de Menores, a Jurisdição de Família, a Jurisdição Penal incluindo funções de juiz de instrução criminal , a Jurisdição do Trabalho e, bem assim, o Contencioso Eleitoral, o Contencioso Administrativo e o Contencioso Fiscal, como também a Presidência Administrativa de Tribunal.
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Entre outras disciplinas, lecionou Estatística, Relações Públicas, Economia e Fiscalidade.
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De 1993 a 2008, exerceu advocacia junto das Repartições de Finanças, dos Tribunais Administrativos de Círculo, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior da Magistratura, do Supremo Tribunal Administrativo, do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
É autor de várias obras de História, de Filosofia e de Direito. Publicou em Portugal e no estrangeiro. As suas obras publicadas encontram-se nas maiores bibliotecas, designamente da Alemanha e dos Estados Unidos. A lista das suas obras de Direito incluem as seguintes — aqui apresentadas por ordem cronológica:
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1 — Filiação
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2 — Código de Processo Penal Anotado
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3 — Introdução ao Processo Penal
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4 — Competência e Incompetência dos Tribunais Administrativos
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5 — Dupla Tributação
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6 — A Declaração de Voto nas Decisões dos Tribunais
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7 — Propriedade do Espectáculo e Liberdade de Acesso às Fontes de Informação
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8 — Contencioso Administrativo
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9 — Código da Estrada Anotado
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10 — Inoperância da Via Judiciária Fiscal
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11 — Recursos em Matéria de Facto
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12 — O Direito como Software da Sociedade
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13 Lei n.º 10/2024 de 19 de janeiro O Princípio da Imparcialidade da Administração Pública
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14 — Acto Administrativo e Sentença
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15 — A Lógica da Sentença
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16 — Processo Penal, Sistema e Princípios
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17 — Pressupostos Processuais e Mérito da Causa
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18 — Direito Industrial Penal Português – Uma Síntese
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19 — Venire contra factum proprio
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20 — Norma e Proposição Normativa
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21 — Sobre a Apreciação Judicial do Abuso de Direito
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22 — A Cognição Jurídica
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23 — Os Operadores da Cognição Jurídica
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24 — Ontologia Jurídica
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25 — Os Operadores da Cognição Jurídica da Matéria de Direito
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26 — Teoria e Prática da Interpretação da Lei
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27 — Conceito e Estrutura da Norma Jurídica
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Vem sendo abundantemente citado como autoridade em acórdãos do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e dos demais tribunais superiores do país, tanto em matéria cível, como em matéria penal e em matéria administrativa. Também é citado — em Portugal e no estrageiro — em inúmeros trabalhos académicos, nomeadamente em teses de Mestrado e de Doutoramento, assim como em lições de professores universitários e em obras de referência.
Nos termos do artigo 7.º, n.º 8, da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro, todo e qualquer "interessado" fica, por este meio, "informado que, em caso de litígio emergente da situação objeto da consulta jurídica, o patrocínio forense apenas pode ser exercido por advogado ou solicitador."
